Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) determinou que o município de Mossâmedes terá de pagar multa no valor de R$ 1 mil, por transporte clandestino de passageiros à Agência Goiana de Regulação e Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

Consta dos autos que um ônibus da prefeitura de Mossâmedes levou 25 passageiros até Itaberaí e, para realizar o transporte intermunicipal, seria necessária a autorização do órgão estadual competente. A penalidade para essa infração está prevista no artigo 1º da Lei Estadual nº 14.480/2003.

A prefeitura ajuizou ação para anular a multa e teve sentença favorável expedida em primeira instância, na comarca de Mossâmedes. Contudo, a AGR recorreu e o desembargador reformou a sentença, pois entendeu que trata-se de exercício de poder de polícia administrativa, ou seja, cabe ao órgão estadual controlar e fiscalizar e aplicar as penalidades cabíveis aos que transgridem a legislação. “A referida autarquia dispõe de competência para disciplinar a atividade de transporte rodoviário intermunicipal, seja ele realizado de forma contínua ou eventual”.  (Apelação Cível nº 201294274996) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)