O desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) negou pedido de Lázara Pereira de Souza Nogueira para que seja anulada decisão que a destituiu do cargo de inventariante de seu tio, José Baltazar Pereira, morto em 1965. O bem a ser herdado é uma fazenda, localizada na cidade de Córrego do Ouro (GO).

Consta dos autos que Lazara, na condição de sobrinha, foi considerada a única herdeira de José Baltazar, por isso foi nomeada inventariante. Contudo, José Baltazar Filho requereu no processo sua condição de legítimo filho e único herdeiro de seu pai. Desse modo, a sobrinha foi retirada do processo de inventário e a demanda passou da comarca de Anicuns, local em que Lazara reside, para a de São Luis de Montes Belos (GO), cidade onde mora o filho legítimo e herdeiro de José.

Inconformada, Lazara recorreu da decisão, sob alegação de que, após a morte de seu tio, em 2011, solicitou que o inventário fosse aberto e que não sabia da existência do herdeiro, portanto, não pode ser substituída no processo. A sobrinha pediu também que os autos continuem na comarca de Anicuns.

De acordo com o desembargador, não há razões para a reforma da decisão, visto que, constam dos autos, documentos que comprovam a paternidade de José Baltazar Filho. Amaral ainda explicou que, conforme o Código Civil, a existência de um herdeiro de classe descendente, exclui os herdeiros de classe ascendente. 

O magistrado também não acatou o pedido de permanência do processo na comarca de Anicuns, pois o filho e dono da herança é de São Luís de Montes Belos, portanto, a ação de inventário fica no foro de domicílio do autor dos bens. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)