O juiz Thiago Inácio de Oliveira (foto), da comarca de Niquelândia, condenou Cláudio Luís de Oliveira e Francisco José da Cunha Monteiro a 17 anos e 9 meses de reclusão e Carlos Sousa Silva, a 20 anos e 6 meses. Eles assaltaram uma pousada, localizada na encosta do Lago Serra da Mesa, no município do Sul, em março de 2013.

Consta dos autos que os assaltantes, armados, roubaram os hóspedes, proprietários e funcionários da pousada. Em seguida, prenderam as vítimas em um dos cômodos do estabelecimento. Após carregarem os veículos com os objetos roubados, o grupo danificou todos os pneus dos carros que estavam na pousada e cortaram os fios dos telefones, deixando as vítimas amarradas e sem qualquer meio de comunicação. Quando conseguiu se soltar, uma das vítimas conseguiu se soltar e dasamarrou as outras, momento em que a polícia foi acionada e prendeu os assaltantes, que foram reconhecidos pelas vítimas. Segundo a sentença, os veículos usados no assalto haviam sido roubados em Águas Lindas de Goiás e no Distrito Federal. 

Para o magistrado, mesmo que os acusados não tenham confessado os fatos narrados na denúncia, os depoimentos das vítimas e das testemunhas são coerentes e estão em harmonia com as demais provas produzidas nos autos. "Restou devidamente configurada a consumação dos crimes de roubo majorados, pois os acusados agiram de forma dolosa e conscientes da ilicitude de suas condutas", frisou.

Ainda segundo Thiago de Oliveira, ficou caracterizada a formação de quadrilha, "pois conforme provas, houve divisão de tarefas entre os comparsas, sendo que pelo menos três agentes concorreram para a prática do crime".  Por fim, o magistrado afirmou que os processados são de altíssima periculosidade, uma vez que praticaram o crime durante a madrugada e com violência. “Inclusive, um deles, Carlos Sousa Silva, empreendeu fuga da cadeia local de Niquelândia há aproximadamente uma semana”, destacou o juiz. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunição Social do TJGO)