Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que um grupo de 15 professores do município de Formosa deve receber gratificação por trabalhar em zona rural. Os docentes ganhavam 70% a mais do salário, mas a prefeitura tinha cortado o benefício. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto).

Os professores ajuizaram mandado de segurança para voltar a receber a gratificação, prevista na Lei Municipal 143-JP/2001. No entanto, a vara cível da comarca de Formosa negou o pedido, sob argumento de que não havia provas de que a escola municipal Dedodato Gonçalves de Siqueira – local de trabalho do grupo – não pertenceria, de fato, à zona rural.

 Contudo, para o entendimento do magistrado, os professores juntaram provas suficientes que comprovam a localização do colégio fora do perímetro urbano. O grupo de docentes demonstrou que a unidade é mencionada em listas do Ministério da Educação e do Ministério das Comunicações como sendo uma escola rural. “Assim, tem-se que o município não trouxe nos autos elemento capaz de elidir a prova produzida pelos seus servidores”, frisou o juiz substituto em segundo grau.

A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível em Mandado de Segurança. Professor Municipal. Gratificação. Atuação na Zona Rural. Benefício Previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município De Formosa. Artigo 159, Da Lei Nº 143-Jp, de 02 de Maio de 1991. I- Demonstrando os impetrantes a condição de professores que exercem suas atividades na zona rural, cabe à Administração Pública Municipal o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ex vi do art. 333, II, do CPC. II- In casu, devida pela municipalidade a gratificação de 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos dos impetrantes, pelo exercício do magistério em zona rural, instituída pela Lei nº 143-JP/1991, que criou o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos daquele Município. III- Uniformização de Jurisprudência. Conveniência e Oportunidade. Faculdade do Julgador. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência se encontra sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade, não vinculando o julgador quanto à obrigatoriedade de sua análise. Apelação Cível Conhecida e Provida. Sentença Reformada. Segurança Concedida. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 20099044986) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)