A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou André Rodrigues de Freitas a 6 anos e 8 meses de prisão e Wender Rodrigues a 7 anos e 2 meses, ambos em regime fechado, pelo roubo dos pertences de Janessa Oliveira da Silveira e Ingrid Ludmilla Martins de Faria. A magistrada não permitiu que eles recorressem em liberdade por serem reincidentes. 

Consta dos autos que, no dia 14 de maio deste ano, por volta das 21h40, no setor Rodoviário, as garotas foram abordadas por André e Wender ao saírem do colégio. Eles levaram as bolsas das moças, contendo documentos pessoais, dinheiro e um celular. Com ajuda de populares, elas conseguiram deter os homens, que foram presos em seguida pela Polícia Militar com os objetos roubados e a arma utilizada no crime.

Janessa e Ingrid conseguiram recuperar a maioria dos pertences e os reconheceram como os autores dos crimes. A defesa requereu a absolvição de André e Wender, alegando não haver provas para a condenação. No entanto, eles negaram a autoria do crime. Porém, a afirmação foi contestada pelos policiais, que ao serem ouvidos em juízo, confirmaram que eles foram flagrados com os objetos roubados.

Para Placidina Pires, a materialidade e autoria do delito foram devidamente comprovadas, a partir das provas apresentadas. A magistrada afastou a tese da defesa, pois "as condutas praticadas pelos acusados se adequam perfeitamente à figura do roubo, que é composta de subtração, com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa".

Ela observou que o emprego de arma agrava a pena em razão do grau de ofensa e do poder de intimidação. Placidina Pires não permitiu que André e Wender recorram em liberdade por serem reincidentes, além do fato de terem praticado o crime em concurso de agentes. A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)