O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto) determinou, por meio de antecipação de tutela, a suspensão do movimento grevista do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (SIMSED). Em caso de descumprimento da decisão judicial, o sindicato terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil. O relator não analisou o mérito da ação, quanto à irregularidade da greve, pois considerou a urgência de reparar os danos causados à sociedade em virtude de tal movimento.

O município de Goiânia alegou que o SIMSED não é a entidade sindical da categoria, que não possui registro no Ministério do Trabalho e, tampouco, estatuto. Portanto, segundo ele, não detém legitimidade para promover e deliberar sobre a paralisação dos serviços de educação, além de estar interferindo na esfera de atuação do representante legal dos professores, o Sintego.

Geraldo Gonçalves, ao acatar o pedido de antecipação de tutela, considerou que a prorrogação da decisão acarretaria grave lesão, de difícil reparação ao município e à população. Além disso, o desembargador observou que o sindicato não se atentou em enviar as reivindicações da categoria ao Município, nem estabeleceu o percentual mínimo de trabalhadores aptos a assegurar a continuidade do serviço essencial, o que, segundo o relator, afronta lei federal.

 “A deflagração do movimento paredista certamente acarretará à comunidade em geral prejuízo de grande monta, uma vez que os serviços de educação e os calendários escolares ficarão seriamente comprometidos”, pontuou o desembargador. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)