O juiz Avenir Passo de Oliveira (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar determinando a suspensão da posse dos membros da Chapa 1 das eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego), que aconteceria entre as 8 e 13 horas desta terça-feira (3). 

A liminar foi pleiteada por Reginaldo Oliveira Guimarães, secretário-geral do Sintego e candidato a reeleição para o cargo pela Chapa 2, que propôs também Ação Cautelar Inominada contra o sindicato. Ele alegou que a chapa da qual faz parte venceu as eleições por 7.979 votos contra 7.905 da chapa 1. Contudo, a chapa 1 marcou posse para esta terça-feira (3) , sem a devida homologação e proclamação dos resultados das eleições.

Segundo Reginaldo Oliveira, houve anulação dos votos da Regional de Rio Verde sem que outra eleição fosse designada, além do resultado publicado pelo sindicato ser considerado parcial. O magistrado observou que não houve homologação e proclamação do resultado das eleições, o que pode constituir irregularidade do pleito. Ele asseverou sobre a urgência da liminar, pois segundo o Cronograma das Eleições, a posse estaria designada para o dia 6 de junho. Avenir concedeu a medida no plantão de segunda-feira (2). (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)