O juiz João Corrêa de Azevedo Neto (foto), da comarca de Ipameri, condenou o ex-prefeito da cidade, Wilson Geraldo Sugai, por improbidade administrativa. Wilson terá de pagar multa civil, correspondente a dez vezes o valor de sua última remuneração na prefeitura; além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele também não poderá contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais do Poder Público por três anos.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que denunciou contratações irregulares para o quadro de funcionários da prefeitura: dois servidores comissionados teriam sido nomeados sem concurso público, com o agravante de terem seus direitos políticos suspensos por condenação criminal. O juiz acatou parcialmente as alegações ao constatar que Moacir de Freitas foi nomeado como Diretor de Divisão, mas exercia, de fato, o cargo de motorista e mecânico.

Para o magistrado, foi “notório o desvio de finalidade, pois a nomeação de cargos em comissão fora dos casos de chefia, direção ou assessoramento, ainda que as portarias assim denominassem – em uma clara tentativa de burlar a lei – demonstra a vontade livre e consciente de agir ilicitamente”.

Como o juiz entendeu que não houve prejuízo às finanças municipais, já que Moacir realmente trabalhou, recebendo salário mensal de cerca de R$ 1 mil, o ex-prefeito não precisará ressarcir os cofres públicos, devendo apenas pagar a multa imposta. Já as denúncias de contratação de servidores condenados criminalmente, os juiz não as acolheu, pois não ficou comprovada a intenção do prefeito em burlar a lei. Consta dos autos que, assim que foi notificado da irregularidade, Wilson teria pedido a imediata exoneração dos servidores sem ficha limpa. (Processo nº 201102665490) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)