A juíza substituta da comarca de Montividiu, Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (foto), condenou a 67 anos de prisão homem que estuprou a própria filha, de 14 anos. Um dos agravantes considerados para aumentar a pena foi a última conjunção carnal forçada ter resultado em gravidez.

Consta dos autos que a garota morava com a mãe na cidade de Rio Verde e, devido a problemas de relacionamento na escola, foi morar com o pai, numa fazenda próxima ao município. Ele tinha uma companheira e, quando ela se ausentava, teria forçado a filha a praticar relações sexuais, conforme depoimento da vítima. Eles moraram juntos por cerca de sete meses e, nesse período, a adolescente contou que foi estuprada por quatro vezes.

Em sua defesa, o homem alegou ter sido seduzido pela filha, não ter utilizado violência e ainda que a menina não era mais virgem, já que ela tinha se relacionado sexualmente com outro rapaz. No entanto, o exame de DNA realizado na filha da garota comprovou a paternidade do pai dela, então avô.

Para a juíza, mesmo o pai não utilizando de força física para consumar a conjunção carnal, o ato configura violência sexual. “A vítima, em suas várias declarações, reiterou que não consentia a relação, apesar de não ser agredida fisicamente. Há de se salientar que, tratando da relação pai e filha, o temor reverencial acaba gerando grave ameaça, já que a filha tem medo das repressões, agressões e outras atitudes que possa vir a sofrer”.

As alegações de sedução partindo da própria menor também não devem proceder, no entendimento da magistrada. Para Danila, “era dever do acusado preservar a integridade física e psíquica da adolescente, além de lhe orientar sobre sua vida sexual”, obrigações amparadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e Constituição Federal.
 
Para arbitrar a pena, Danila considerou as quatro conjunções carnais forçadas como estupro qualificado, já que a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos. Para a juíza, houve uma continuidade delitiva entre os crimes, evidenciada pela premeditação dos estupros, que aconteciam apenas na ausência da companheira do pai e somente cessaram quando a adolescente engravidou.  (Processo nº 201304386648) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)