O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, em cumprimento aos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica da Magistratura, noticiou nesta quinta-feira (5) a vacância do cargo de juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goiatuba - entrância intermediária. Os critérios serão de merecimento e de antiguidade.

Os juízes interessados terão o prazo de dez dias para o requerimento de acesso, conforme a legislação vigente. Podem requerer o cargo os juízes de entrância inicial, bem como os que, de entrância intermediária com mais de dois anos de efetivo exercício e os que na data de entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 2ª entrância.

Os pedidos deverão ser realizados de acordo com as normas previstas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. (Texto: Brunna Ferro – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)