O juiz Fabiano de Aragão Fernandes (foto), da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, deferiu liminar que suspende a desafetação e alienação de áreas públicas, prevista na Lei Complementar nº 259/2014. A ação popular foi proposta pelos vereadores Elias Vaz, Geovani Barbosa, Cristina Lopes, Djalma Araújo, Thiago Albernaz, Virmondes Cruvinel, Laura Ferreira Rodrigues e José Pereira.

No entendimento do magistrado, é válido o argumento usado pelo grupo de vereadores, de que as  mudanças propostas na Lei Complementar em questão afrontam o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade. As regiões dos lotes não teriam, por exemplo, estrutura suficiente para receber adensamento de prédios verticais na região. Entre as áreas referidas, estão lotes nos setores Park Lozandes, Moinho dos Ventos e Portal do Sol.

O juiz comparou a alienação dessas áreas à venda da usina Cachoeira Dourada, numa alusão à privatização de bens públicos que, após pouco tempo, se mostra negativa aos cofres do governo. “A disponibilização dessas áreas – destinadas, originalmente, a abrigar postos de saúde, delegacias, escolas e outras unidades de suporte à população – para atender interesses de construtores e construtoras implicará num futuro próximo na necessidade do próprio poder público ter que adquirir terrenos justamente para atender a essas necessidades, por valores bem mais 'salgados', tal qual aconteceu com a energia produzida em Cachoeira Dourada”. (Protocolo nº 201401743085) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)