O juiz Liciomar Fernandes da Silva (foto), lotado na comarca de Jaraguá, determinou, em decisão liminar, a interdição do Abrigo dos Idosos da cidade de São Francisco, distrito de Jaraguá, em razão das más condições em que os idosos se encontram. 

O magistrado acatou pedido do Ministério Público (MP) e determinou que o município providencie o abrigamento dos idosos, no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Segundo denúncia do MP, o município não vem cumprindo sua função de garantir e resguardar os direitos dos idosos, acometidos por transtornos mentais e com histórico de internação hospitalar por longo período de tempo. De acordo com os autos, eles estão “jogados” e instalados em local insalubre e sem condições de proporcionar dignidade.

Os familiares da maioria deles são desconhecidos e aqueles que são localizados não possuem condições de auxiliar no atendimento necessário. Portanto, de acordo com o MP, o único local destinado ao atendimento dos idosos no município de São Francisco está um caos, com estrutura física precária e expondo os idosos ao agravamento da saúde já debilitada.

Liciomar afirmou que o município é responsável pela eliminação de possíveis riscos, além de executar obras públicas. Por esse motivo, é sua responsabilidade “conservar a área urbana, garantindo o bem-estar, segurança, saúde e proteção dos seus habitantes, promovendo o controle e devida fiscalização do uso da propriedade, parcelamento e ocupação do solo”. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)