Por meio do decreto Judiciário de nº 1312/2014, o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ney Teles de Paula, removeu a juíza do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade (foto) para o cargo de juíza substituta em segundo grau pelo critério de antiguidade. A decisão foi tomada pela Corte Especial do TJGO, em sessão realizada no dia 28 de maio. 

A magistrada se formou em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), em 1981; atuou como advogada por oito anos, quando foi aprovada em concurso público de juiz substituto, em 1989. Foi designada para a comarca de Padre Bernardo, onde permaneceu até 1990. De agosto do mesmo ano até maio de 1991, Doraci Lamar atuou como juíza substituta respondendo pelas 1ª e 2ª Varas de Juizados Especiais de Pequenas Causas de Goiânia; Vara dos Feitos de Procedimento Sumaríssimo e 1ª Vara Criminal da capital.

Foi efetivada como juíza de direito de 1ª entrância, pelo critério de antiguidade, na comarca de Mossâmedes, onde atuou de junho a dezembro de 1991. Mais tarde, foi promovida a juíza de 2ª entrância da comarca de Mineiros e, depois, a juíza de 3ª entrância do Juizado Especial de Pequenas Causas de Itumbiara, também pelo critério de antiguidade. Em Itumbiara, exerceu o papel de juíza eleitoral da 16ª Zona, de 1992 a 2004.

Também no TRE-GO, foi juíza-membro de 2010 a 2014. Em 1994, foi removida para o 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, onde se encontrava como juíza titular até o momento. (Texto: Brunna Ferro e Jovana Colombo - do Centro de Comunicação Social do TJGO)