O oficial de justiça de Rio Verde, Herbert Mendes de Araújo Schutz (na foto, segurando o exemplar), lançou, recentemente, o livro O Município e o interesse local: Um estudo de caso do município de Rio Verde na limitação do plantio de cana-de-açúcar em seu território, publicado pela Ebenezer publicações. A obra aborda a questão da competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local, a exemplo da Lei Complementar nº 5.200/2006 de Rio Verde, que limitou o plantio da cana-de-açúcar em 10% do seu território.

O livro é resultado de pesquisa e dissertação apresentada no programa de mestrado em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás (UFG) pelo oficial de justiça, que também é membro da rede de pesquisa em Direito Agroalimentar da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

Na pesquisa, foi demonstrado que a lei protegeu o modelo de desenvolvimento do município de Rio Verde, alicerçado há tempos na pluralidade do agronegócio, isto é, contrário à monocultura. "Cito argumentos de que a diversificação de culturas agrícolas promove o desenvolvimento econômico, a distribuição de renda e setores periféricos, bem como impulsiona o município de Rio Verde como uma das melhores cidades para se viver", observou.

De acordo com a obra, Rio Verde está acima da média nacional (0,727) no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). No ranking estadual, ele fica com o 6º melhor IDHM, situado na faixa de desenvolvimento humano alto. "Apesar de o Brasil possuir metas de expansão do setor sucroalcooleiro, tal objetivo deve ser equilibrado com as demais culturas sem prejudicar o desenvolvimento e o interesse de uma localidade", disse.

O estudo foi financiado pela Fapeg e teve amplo apoio do Programa de Mestrado em Direito Agrário da UFG. Herbert presenteou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, com um exemplar. Ele foi representado pelo juiz-auxiliar da Presidência, José Ricardo Machado; pelo secretário da Presidência, Fernando Chaves, e pelo cerimonialista, Roberto Nascimento.  (Texto: Gizely Cândida / Fotos: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)