Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto) suspendeu o decreto de falência do Frigorífico Margen Ltda e determinou que todo ato de disposição ou oneração de bens relativo à empresa pode ser feito somente com autorização judicial.

A empresa estava em processo de recuperação judicial havia dois anos e teria deixado de quitar algumas de suas dívidas nesse prazo, o que levou juízo da 2ª Vara Cível de Rio Verde a considerá-la econômicamente inviável e a converter sua recuperação em falência.  Ao recorrer dessa decisão, o grupo empresarial alegou que a maior parte dos credores já havia sido paga, e que o maior credor, justamente o que ainda não recebeu, tem o acerto condicionado à venda judicial de um bem, já que este não foi aceito como dação em pagamento. O magistrado Delintro entendeu os argumentos e suspendeu o efeito de falência, “de forma a evitar eventual tumulto processual em caso de acolhimento do pedido recursal pelo colegiado, que é o órgão competente para sua apreciação”. (Agravo de instrumento nº 201491892463) (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)