Em razão das declarações dadas à imprensa pelo presidente do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Gecria), André Luís Gomes Schroder, a juíza Flávia Cristina Zuza (foto), da comarca de Luziânia, esclarece que, se neste momento o Gecria assegura condições de receber o menor I.P.G.N, suspeito de ter cometido nove estupros, esta comunicação deve ser feita por escrito ao juiz da comarca de Cidade Ocidental. A ele caberá avaliar e decidir se é viável uma nova internação.

Há dez dias apenas, em documento encaminhado à magistrada, o posicionamento do presidente do grupo era diverso daquele apresentado à imprensa. Por meio do Ofício nº466/2014, André Schroder afirmava que nenhuma unidade de internação dispunha de vaga, considerando que todas estavam operacionalizando acima do limite ideal de funcionamento.

De acordo com Flávia Zuza, o menor I.P.G.N chegou a Luziânia no dia 9 de abril, sem qualquer documentação. A transferência para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Luziânia foi operada pelo Gecria, que invocou situação de risco na cidade de Goiânia, onde ele estava anteriormente.

O diretor do case de Luziânia, Júlio César Gama da Silva, requereu providências do juízo narrando situação de risco de morte também neste local e inadequação da estrutura para segurança do menor. Foi determinada a transferência do rapaz em 24 horas. No entanto, o Gecria, responsável pela gestão de vagas do sistema socioeducativo, negou a transferência alegando falta de vagas.

Diante disso, acolhendo parecer ministerial da promotora de justiça Janaina Costa Vecchia, a juíza determinou a desinternação e encaminhamento ao juízo de origem, considerando que o seu domicilio é o de Cidade ocidental, para aplicação de medida socioeducativa em meio aberto; cumulada com tratamento necessário. A decisão foi embasada em laudo médico que noticia o adolescente como portador de retardo mental, epilepsia e psicose bipolar.

“A ordem de desinternação emanada está pautada em documentos dos órgãos citados e parecer ministerial, tendo ainda como fundamento o descumprimento do artigo 10, § 3º do Provimento 05/2013 da Corregedoria Geral da Justiça e o artigo 124, X e 125 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”, observou Flávia Zuza, segundo quem a unidade do case de Luziânia atende toda a região do entorno do Distrito Federal com 38 vagas e, no momento, está com 45 internos. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)