Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima (foto) acatou pedido da Prefeitura de Goiânia, que pediu o retorno imediato ao trabalho dos agentes de trânsito municipais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A categoria está em greve desde o dia 9, reivindicando plano de carreira e salários, de acordo com o Sindicato dos Agentes de Trânsito de Goiânia (Sinatran).

Para o magistrado, procede o argumento da Prefeitura de que os agentes de trânsito devem receber tratamento similar ao conferido aos militares perante a Constituição Federal, que veda a sindicalização e paralisação das atividades. Além disso, ele observou, tem razão o poder executivo municipal ao alegar que, como o transporte é uma modalidade essencial à sociedade, é preciso enquadrar a situação no princípio da continuidade do serviço público.

Diante disso, o desembargador determinou a concessão da tutela antecipada por considerar que há possibilidade de “causar lesão grave e de difícil reparação à coletividade". (Ação declaratória nº 201491846470) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)