A desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), em decisão monocrática, determinou que a TV Goyá Ltda não deve indenizar a enfermeira Lidiane Alves de Oliveira por danos morais. A mulher havia ajuizado ação contra emissora por aparecer em notícias sobre um suposto caso de troca de bebês no hospital em que trabalhava. A magistrada entendeu que as reportagens tinham, apenas, conteúdo informativo e, portanto, seguiam interesse público, não sendo passíveis de reparação.

Consta dos autos que no dia 17 de dezembro de 2008, a TV Goyá veiculou várias notícias sobre o suposto caso da troca de bebês no Hospital Santa Lúcia, em Goiânia, ocorrido em janeiro do mesmo ano. Lidiane foi mencionada nas matérias jornalísticas como “enfermeira-chefe do caso”, posto que ocupava na época dos acontecimentos. Ela alegou no processo que o seu aparecimento nas reportagens e a menção ao seu nome lhe causaram prejuízos à imagem.

No entanto, a desembargadora manteve sentença da comarca de Goiânia, no sentido não arbitrar indenização. “A emissora não veiculou dados sigilosos, não citando, em momento algum, o nome de Lidiane como responsável pelas trocas de bebês, razão pela qual não se pode imputar a TV Goyá Ltda a responsabilidade civil de indenizar, haja vista que não agiu com dolo ou culpa”.

A magistrada também entendeu que “não foi demonstrado abuso no exercício da liberdade de informação, e sim mera descrição factual acerca de acontecimentos da época, sendo perceptível a total isenção de opiniões ou valores acerca dos fatos, por parte da emissora”. (Apelação Cível nº 200990269159) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)