O juiz Enyon Artur Fleury de Lemos decretou, na tarde de quinta-feira (29), durante o Justiça Ativa em Nova Crixás, a prisão preventiva de José Lacy dos Santos, por garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Consta dos autos, em certidão de cumprimento de mandado emitida pelo oficial de justiça Frederico Teixeira de Miranda, relatório informando a recusa dele em comparecer ao fórum.

O documento noticia que, ao ser abordado e informado sobre a intimação, ele teria dito que "não iria ao fórum e se o juiz quisesse falar com ele, que fosse, então, ao seu encontro”. Na ocasião, José Lacy portava uma faca tentando intimidar o oficial de justiça.

José Lacy dos Santos é morador de Mundo Novo e acusado de posse irregular de arma de fogo, nos termos do artigo 12 da lei nº 10.823/03. Enyon Fleury considerou que ele "furta-se intencionalmente ao comparecimento em juízo e aparentemente intimidando o meirinho (oficial), em total desrespeito às leis penais, caso em que se verifica a necessidade de garantia da ordem pública e da instrução processual". (Texto e fotos: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)