A juíza Rozana Fernandes Camapum (foto), da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a A13. Conn - Comunicação e Marketing Ltda a pagar R$ 185.850,00 a título de indenização por danos materiais e morais, uso indevido de imagem e lucros cessantes à Táxidoor Comunicação e Sinalização Visual Ltda. Agindo em concorrência desleal, a A13 desviou a clientela da concorrente, lhe causando prejuízos. 

Em 2003, a Táxidoor deu início às suas atividades de comercialização de espaços publicitários em táxi e ônibus, tipo "busdoor", época em que credenciou a Guarany Transportes e Turismo e a HP Transportes Coletivos Ltda. Entretanto, no final do mesmo ano, a HP Transportes passou a dificultar a entrada da Táxidoor na garagem para fazer a instalação e manutenção dos adesivos em seus veículos e passou a ceder os seus espaços - com exclusividade - para a A13, empresa do mesmo ramo que utilizava mais de 1,1 mil veículos do transporte público da Rápido Araguaia Ltda e pertencente ao grupo Odilon Santos.

Isso levou à rescisão dos contratos - inclusive já fechados - que a Táxidoor tinha com o Flamboyant Shopping Center e a OM&B propaganda. Na ação judicial, a A13 negou que faça parte do grupo Odilon Santos e que tenha crescido com a retirada da HP Transportes da clientela da Taxidoor. Alegou, ainda, que mantinha outros clientes e não dependia economicamente da empresa de transportes, com quem sequer teria contrato de exclusividade.

A magistrada observou, no entanto, que não há dúvidas de que a A13 faz parte do grupo Odilon Santos, tanto que mantém sua sede no mesmo local da garagem de uma das empresas. Segundo ela, a empresa já foi constituída "grande", por ter o suporte do grupo a que pertence e todas as rotas de ônibus da Rápido Araguaia e, por isso, "não precisava liquidar a concorrente para se consolidar no mercado".

Rozana Camapum ponderou que não há comparação entre a mídia busdoor e a mídia em táxis. "São abrangências totalmente diferentes, os clientes interessados em busdoor não são os mesmos direcionados aos táxis ou outdoor", frisou. Ela ressaltou que o desvio da clientela e a utilização do poder foram demonstrados, uma vez que a A13 utilizou o poder econômico e a amizade do grupo Odilon Santos para capitar a clientela da concorrência, fazendo com que a Táxidoor tivesse dificuldades financeiras.

Embasada no artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, a juíza ressaltou que a concorrência desleal, como neste caso, não é crime mas gera direito à indenização por perdas e danos, quando feita com uso de meio imoral e desonesto. "A A13 utilizou de meio imoral com o intuito de conquistar a clientela da concorrente, o que justifica a indenização para reparação do dano, quando contribuiu para o cancelamento do contrato de cessão de espaço publicitário da Táxidoor com o Flamboyant Shopping", afirmou.

Ela considerou que a concorrência desleal por si só provoca a redução no faturamento da empresa que dela é vítima, além do abalo à sua imagem, sendo presumido o prejuízo e autorizando a reparação. A A13 foi condenada a pagar a quantia de R$ 15.850 por danos materiais relativos à integralidade do contrato celebrado com a OM&B propaganda, R$ 20 mil pelo uso indevido de imagem de autoria da Táxidoor e R$ 150 mil por danos morais. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)