O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira (foto), lotado na comarca de Goiandira, autorizou a busca e apreensão de qualquer veículo da concessionária Capri Veículos. Em decisão anterior, a empresa havia sido obrigada a ceder um carro a um cliente que comprou automóvel zero quilômetro e apresentou defeito no motor.

A loja de carros não cumpriu a decisão judicial e, agora, por meio de um oficial de justiça, o magistrado autorizou, ainda, a busca e apreensão das chaves e do documento de qualquer carro que esteja emplacado em nome da Capri Veículos para que ele seja destinado ao cliente. Além disso, “está autorizado o arrombamento de quaisquer obstáculos, devendo, ainda, todos aqueles que se opuserem ao cumprimento desta decisão serem encaminhados à delegacia de polícia”, determinou o juiz.

Caso descumpra esta decisão, a concessionária responderá ação por crime de desobediência, em nome de seu representante legal. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Veja decisão anterior
Concessionária terá de oferecer veículo reserva a cliente que comprou carro com defeito