O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira (foto), da comarca de Goiandira, determinou que a Secretaria de Saúde do município forneça os medicamentos e consultas com especialistas de reumatologia e psiquiatria que um paciente necessita. Ele é portador de lombalgia associada a protusão discal e transtorno de humor bipolar. A liminar é desta segunda-feira (19) e o processo corre em segredo de justiça.

O magistrado determinou que a decisão seja cumprida no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. A medida foi pleiteada em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público (MP). O paciente apresenta sintomas depressivos e ansiosos, o que faz consumir medicamentos continuamente e necessita de acompanhamento médico constante nas áreas de reumatologia e psquiatria, além de diversos exames. A secretaria se negou a fornecer e agendar as consultas médicas com os especialistas que ele precisa.

Hugo Gutemberg pontuou que lombalgia é uma doença classificada no Código Internacional de Doenças e por isso é necessário o acompanhamento médico de especialistas. "As consultas, medicamentos e exames solicitados são imprescindíveis para a recuperação e manutenção da saúde do paciente", frisou.

O magistrado ressaltou que a documentação demonstrada nos autos são provas consistentes de que o homem sofre de doenças consideradas graves. Ele observou que ele não possui recursos financeiros para arcar sozinho com o tratamento e depende da ajuda de terceiros para poder se tratar. "O acesso à saúde, com acompanhamento por médicos especialistas, fornecimento gratuito de medicamentos e exames e demais serviços, constitui obrigações de natureza solidária entre a União, Estados e Municípios", afirmou.

O juiz determinou ainda que, caso os procedimentos tenham que ser realizados fora da cidade, a secretaria deve fornecer o transporte. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)