A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou dois rapazes que, em uma única noite, praticaram nove roubos. Romério Pereira Rosa e Jorge Brito Pinto foram condenados a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. 

Consta dos autos que, em abril de 2010, nos setores Criméia Oeste, Fama, Vila Froes, Maria Dilce, Jardim Belvedere e Progresso, em Goiânia, os rapazes roubaram diversos objetos, incluindo quantias em dinheiro, de nove vítimas. Naquela noite eles haviam decidido trafegar com uma motocicleta pela cidade com o intuito de praticar roubos. O motorista parava o veículo, enquanto o garupa descia e simulava estar armado, amendrontando as vítimas.

Após o roubo, as últimas vítimas dos rapazes avistaram uma viatura policial e relataram o que havia acontecido. Com as características físicas e a descrição da motocicleta, os policiais localizaram Romério e Jorge no setor Alto do Vale e encontraram, com eles, os objetos roubados. Os dois homens foram presos em flagrante e encaminhados para uma delegacia, onde as vítimas os reconheceram.

Eles alegaram, inicialmente, que não planejaram os crimes e que somente os praticaram porque estavam alcoolizados. Romério confessou espontaneamente, enquanto Jorge, que não compareceu aos atos processuais, tornou-se revel.

Para Placidina Pires, a ação criminosa foi motivada pela vontade de se apropriar ilicitamente do patrimônio alheio, ficando comprovada a participação dos acusados no crime. "A autoria dos delitos retratados foi comprovada por provas colhidas e da materialidade que, sem dúvidas, indicam os rapazes como autores dos fatos", frisou.

A juíza fundamentou a condenação dos acusados no artigo 157 do Código Penal e ressaltou que os crimes foram praticados em um mesmo dia, nas mesmas circunstâncias de lugar, tempo e modo de execução do primeiro. De acordo com a magistrada, o crime de roubo é complexo, pois se completa da reunião de dois tipos penais: o furto e o constrangimento ilegal, a um só tempo, além de furtar o patrimônio e a liberdade individual das vítimas.

A magistrada determinou que a pena seja cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães, ou em outro local adequado indicado pelo juízo da execução penal. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)