Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coelho (foto) reformou sentença para que a Telefônica Brasil S/A pague indenização de R$ 9 mil por danos morais ao mestre de obras Israel Batista Lima, que teve o nome negativado pela empresa junto aos órgãos de proteção ao crédito, por conta de um débito de 838 reais.

Ele ajuizou ação declaratória de inexistência de débito e indenização por dano moral contra a empresa, que foi, então, condenada a pagar-lhe R$ 3 mil por danos morais. Por considerar esse valor baixo, o mestre de obras recorreu, alegando que os prejuízos que sofreu eram maiores.

Israel queria que a indenização fosse fixada em R$ 15 mil, mas o magistrado pontuou que, para aplicação da indenização por dano moral, devem ser consideradas a razoabilidade e a proporcionalidade. De acordo com Zacarias, o valor deve ser justo, "não podendo ser ínfimo a ponto de perder seu caráter educativo, nem exagerado a ponto de enriquecer".

Ao fixar em R$ 9 mil o valor da indenização, o desembargador observou as circunstâncias do caso, a posição social de Israel e da prestadora de serviços, que tem considerável poder econômico, além da dimensão do prejuízo moral sofrido. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)