Foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a Resolução número 58, que altera a Resolução número 44, do dia 2 de dezembro de 2015.

De acordo com o artigo 1° da nova Resolução (que modifica os artigos 6º e 8º da anterior), passa a ser competência da Coordenadoria de Execuções Fiscais e Cíveis a propositura de meios eficientes da gestão do acervo das ações de execução fiscal e cível; apoio aos mutirões específicos das Execuções Fiscais e Cíveis; contato com as Prefeituras dos Municípios de Goiás, Procuradoria Geral do Município e estado no intuito de firmar parcerias especificamente para otimização das execuções fiscais e recuperação dos créditos fiscais; estudos e disponibilização de jurisprudências relacionadas às matérias de sua competência; proposição de otimização de fluxos de trabalho; promover capacitação na matéria, através da Escola Judicial bem como as demais atribuições inerentes à coordenadoria aprovada pelo Comitê.

As mudanças foram feitas considerando a necessidade de adequação do Núcleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas e Complexas do Poder Judiciário do Estado de Goiás à realidade das execuções cíveis, em grande volume nas Varas e Comarcas do Estado de Goiás. As mudanças consideram, ainda, a Meta 10 do Plano de Gestão 2015 a 2017 do TJGO e a possibilidade de acumulação das competências do Núcleo de Execuções Fiscais com a matéria relativa às execuções cíveis. Veja nova Resolução. (Texto: Érica Reis Jeffery – estagiária do Centro de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)