Após o susto, o eletricista Vinícius dos Santos da Silva, de 26 anos, agora diz sentir-se aliviado. Em janeiro de 2014, ele sofreu um acidente de trabalho e quase morreu. Porém, com a atuação do Programa Acelerar na Região Sul do Estado, o jovem teve direito a aposentadoria por invalidez urbana. Além de receber mais de R$ 36 mil em atrasados.

Vinícius contou que o seu pesadelo começou quando em uma manhã chuvosa foi chamado na cerâmica onde trabalhava para ligar as máquinas e, ao fazer os procedimentos necessários, ele tomou um choque, o que o levou a ficar quase um mês na unidade de terapia intensiva (UTI).

E foi a partir daí que ele se deparou com uma vida totalmente nova. Nunca mais trabalhou e ficou por conta do tratamento de saúde, que ainda é realizado em Goiânia. “Eu só me lembro a partir de quando saí do estado de coma. Antes disso, não sabia nem o que tinha acontecido comigo. Minha mãe me disse que eu havia tomado um choque e quase morri”, revelou. Ele disse ainda que ficou três meses internado. “Foi a situação mais difícil que enfrentei na minha vida. Nasci de novo”, completou.

Ele contou que até hoje sente muitas dores. Porém, o que mais sente falta é de trabalhar. “Eu tinha um emprego estável, ganhava até bem, fiz curso para trabalhar como eletricista e por causa de um acidente desse minha vida mudou totalmente. Faltou dinheiro até para comer porque minha família não tinha condições”, relatou.

Segundo um levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, divulgado em abril, revelou que em Goiás 96% das vítimas de acidentes de trabalho com morte são homens, de 21 a 30 anos de idade. Apesar de não estar na estatística, Vinícius afirma que quase fez parte dela. “Eu só não morri por um milagre”, completou.

O jovem afirmou ainda que já procurou a Justiça trabalhista para buscar seus direitos e aguarda resposta. “Assim como minha aposentadoria saiu, tenho fé que também conseguirei os meus direitos”, finalizou. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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