O Estado de Goiás tem 45 dias para adotar medidas administrativas e orçamentárias para a construção da unidade prisional em Cocalzinho de Goiás, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A determinação é do juiz da comarca Henrique Santos Magalhães Neubauer, que mandou também juntar aos autos o relatório mensal acerca das providências a serem adotadas, além da implementação de um plano de contratação ou remanejamento de servidores que atuarão no estabelecimento. 

 

Em análise dos autos, Henrique Neubauer constatou que é evidente a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a ausência da unidade prisional na comarca viola esse direito fundamental em dois aspectos: a dificuldade dos presos, sujeitos ao cumprimento de prisão provisória ou definitiva em outra comarca, onde o Centro de Inserção Social (CIS), no caso o de Corumbá de Goiás, que enfrenta o problema de superlotação; e por outro a própria população, que se torna vítima da impunidade criada pela omissão do Estado. Outro fator apontado pelo magistrado diz respeito à particularidade da região em que Cocalzinho de Goiás se encontra, pois é limítrofe com Águas Lindas de Goiás, situada no Entorno do Distrito Federal e reconhecida pelo alto índice de violência. “Não são poucos os delinquentes que saem de Águas Lindas e da cidade satélite de Ceilândia para praticarem delitos na localidade. Não é preciso um exercício mental muito complexo para perceber que a prática desses crimes é incentivada por essa omissão, afinal, o criminoso sabe que, mesmo se preso, será posto em liberdade em curto espaço de tempo”, frisou.

Segundo o juiz, a grave situação do sistema carcerário local infringe ainda o princípio da proporcionalidade, não no sentido de evitar excessos, mas de proibir a proteção insuficiente. “Em casos como esse, as falhas estruturais, omissões legislativa e administrativas, ensejam uma atuação positiva do Poder Judiciário, mesmo que não seja a melhor forma para sanar as deficiências institucionais do poder público. Frente à responsabilidade do Estado em atuar positivamente na proteção de bens jurídicos de índole, a doutrina constitucional entende que a violação ao princípio da proporcionalidade não decorre, unicamente, do excesso na ação estatal, mas também quando ela for falha”, ponderou, ao citar trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 418.376.

Desde 2010 quando a comarca foi instalada, conforme observou o juiz, não foi iniciado qualquer procedimento para a construção do estabelecimento prisional. Ele lembrou que atualmente são 14 o número de presos definitivos, cuja grande maioria deu início ao cumprimento da pena recentemente, o que levará muito tempo para que obtenham progressão de regime. “A tendência é que o número de presos definitivos aumente, especialmente até o julgamento final desse processo. As vagas destinadas a Cocalzinho de Goiás estão todas preenchidas e os custodiados provisórios são aqueles que realmente necessitam ficar presos, pois são reincidentes de crimes graves e praticados com violência ou grave ameaça”, alertou.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o Estado de Goiás. Diante do problema para acolhimento dos presos em uma unidade prisional, a Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) havia determinado que o juízo da execução penal de Corumbá de Goiás admitisse 25 presos oriundos de Cocalzinho de Goiás, provisórios ou definitivos. Contudo, as vagas estavam preenchidas e, por essa razão, diversos indivíduos que precisam ficar presos cautelarmente são colocados em liberdade. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO)