O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, concedeu tutela de urgência para que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis (Apae) possa realizar baile com finalidade arrecadatória sem a necessidade de pagar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad).

Além disso, o magistrado determinou que o Ecad se abstenha de efetuar quaisquer restrições em nome da Apae junto aos órgãos de proteção ao crédito ou ao cartório de protesto, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Consta dos autos que a Apae promoverá um jantar beneficente no dia 7 de junho de 2019, que contará com a apresentação musical ao vivo de uma banda. No entanto, o valor cobrado pelo Ecad para a execução pública musical no evento foi de R$ 2,8 mil. Para o magistrado, é evidente que o Ecad não deveria arrecadar direitos autorais de entidades que desenvolvem trabalho de assistência humanitária, como é o caso da Apae. Assim, ele aplicou a lógica do razoável e o artigo 375 do Código de Processo Cível (CPC). “Observa-se que foge da razoabilidade a cobrança de qualquer tipo de tributo ou encargo contra essa entidade que possui, inclusive, imunidade tributária. Urge salientar que o baile tem a finalidade de arrecadar dinheiro para a entidade que cuida e assiste centenas de crianças com necessidades especiais”, salientou. “Trata-se de trabalho reconhecido nacionalmente em que a família dessas crianças necessita do apoio e do trabalho dessa entidade”, concluiu. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)