justiaO juiz da comarca de Cidade Ocidental, André Costa Jucá, concedeu liminar para determinar que Paulo Rogério da Silva e outros servidores públicos tenham direito a licença remunerada a partir de 2 de julho. Eles concorrerão a cargo eletivo.

Os servidores ajuizaram ação em desfavor da prefeita municipal de Cidade Ocidental alegando que a autoridade estaria se recusando a conceder a licença e que tal atitude feriria “direito líquido e certo dos autores a percepção da referida licença”.

Na decisão, o juiz esclareceu que, embora haja aparente conflito entre uma lei ordinária municipal, uma lei ordinária federal e outra lei complementar federal que tratam do assunto em questão, há que se aplicar a hierarquia entre as normas infraconstitucionais. Dessa forma, deve-se utilizar a regra prevista na Lei Complementar número 64/1990.

“(Deve ser feito) o pagamento de vencimentos nos três meses anteriores ao pleito, logo, como o pleito eleitoral ocorrerá neste ano no dia 2 de outubro de 2016, devem ser pagos, em caráter liminar, os salários a partir do dia 2 de julho de 2016”, sentenciou. Com a decisão liminar, os impetrantes passarão a ter direito ao desempenho de atividade política de forma remunerada a partir da data determinada. Veja decisão liminar (Texto: Érica Reis Jeffery – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)