A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, e confirmou sentença do juiz Samuel João Martins, da comarca de Aragarças, que determinou o pagamento, sem atraso, dos salários dos servidores da Saúde daquele município. O voto foi dado em agravo de instrumento interposto pela Prefeitura do Município.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) sob a alegação de que o prefeito da cidade, Aurélio Mauro Mendes, vem pagando com atraso os salários dos médicos do município. O magistrado, então, determinou que a prefeitura deveria pagar os servidores em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A prefeitura recorreu da decisão no TJGO, alegando ser incabível a ação civil pública, e questionou a multa diária direcionada ao prefeito da cidade. Em sua defesa, o prefeito também argumentou que não houve atraso no pagamento dos servidores, o vencimento, segundo ele, era repassado nas datas estipuladas pelo Governo Federal de acordo com cada programa de saúde.

Ao analisar o recurso, Fausto Moreira salientou que o atraso no pagamento dos médicos compromete a assiduidade deles, podendo assim prejudicar o funcionamento da saúde no município, pois é direito de todos e dever do Estado assegurar a saúde aos cidadãos.

Quanto ao pagamento de multa, o desembargdor-relator entendeu que é plenamente possível atribuí-la ao prefeito, pois isto é previsto no artigo 11 da lei Nº 7.347/85, segundo o qual não apenas a estatal está sujeita a pagar. O administrador também poderá ser penalizado, para que adote providências imprescindíveis, a fim de preservar o patrimônio público. (Texto: João Messias- Centro de Comunicação Social do TJGO)