A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente, por unanimidade de votos, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pelo prefeito de Estrela do Norte, Wellington José de Almeida, contra a Lei Municipal nº 001, de 2 de maio de 2015, editada pela Câmara de Vereadores, obrigando o município a instituir as cores oficiais predominantes em sua bandeira nos bens públicos municipais. A obrigatoriedade abrange a sinalização, imóveis, veículos, uniformes escolares, entre outros. Foi relator o desembargador Carlos Alberto França.

O prefeito Wellington José de Almeida ingressou com a ADI alegando ser inconstitucional a lei editada pela Câmara Municipal, por tratar-se matéria de iniciativa reservada ao Poder Executivo. Segundo ele, compete à Câmara legislar apenas sobre bens municipais que estejam à sua disposição, não podendo ultrapassar o limite imposto pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição federal, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes e usurpação de competência.

O desembargador-relator Carlos Alberto França apontou que o artigo 77 da Constituição do Estado de Goiás dispõe que é de competência privativa do chefe do poder executivo na esfera municipal exercer a direção da administração municipal e no artigo 21 estabelece que não pode a câmara municipal criar lei que importe em aumento de despesas públicas, sem a devida indicação dos recursos disponíveis para sua efetivação.

Para o magistrado, a lei proposta pelo município obrigando o prefeito a confeccionar e pintar todos os móveis e imóveis do município, inclusive equipamentos urbanos, sinalização de ruas, acarretará o aumento de despesas do município, sendo que isso compete privativamente ao chefe do poder executivo. (Texto João Messias – estágiario do Centro de Comunicação Social do TJGO)