260x160O ex-cartorário interino Maurício Borges Sampaio foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,2 milhão e, ainda, a pagar multa civil referente a três vezes este valor, totalizando cerca de R$ 4,6 milhões. Ele ainda está proibido de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, por dez anos. A sentença é do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que considerou a conduta do réu como improbidade administrativa à frente da serventia.

Para a decisão, o magistrado considerou duas ações ajuizadas contra Maurício Sampaio com narrativa similar dos fatos: uma popular, movida pelo advogado Valério Luiz Filho – filho do radialista de mesmo nome, assassinado, supostamente, a mando do réu – outra pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Ambas apontaram irregularidades do réu na gestão do 1º Tabelionato de Protesto Oficial de Registros e Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia. Ambos os autores sustentaram que o ex-cartorário, além de estar irregularmente no cargo, havia enriquecido ilegalmente com recolhimento irregular das taxas judiciárias e notas fiscais frias.

Exercício irregular

Consta dos autos que o ex-cartorário herdou a serventia após a morte de seu pai, em março de 1988, sete meses antes da promulgação da Constituição Federal. Apesar de esforços para ser efetivado no cargo de titular, Maurício Sampaio não atendia aos pressupostos da Carta Magna anterior, de 1967, que estipulava, ao menos, cinco anos de exercício para efetivação.

Na defesa, o réu argumentou que exerceu função no tabelionato desde 1977, o que, para Ricardo Prata, não mereceu prosperar. “O serventuário substituto não tinha vínculo com a administração pública, não sendo por ela remunerado. Havia, no caso, vínculo empregatício com o titular da serventia, sem qualquer ligação com o ente administrativo capaz de lhe garantir a efetivação disposta na regra de transição”, frisou o magistrado, que entendeu ser correto o efetivo afastamento e a perda da delegação.

Taxa judiciária e notas fiscais frias

Enquanto estava à frente do cartório, Maurício Sampaio agiu contra os princípios da legalidade e moralidade, uma vez que ele trabalhava em delegação conferida pelo poder público, mesmo tendo caráter privado o serviço de cartório extrajudicial, conforme ponderou o juiz.

Segundo as petições, o ex-cartorário não declarou as despesas de valores relativos ao recolhimento da taxa judiciária, sem a devida comprovação com as guias. “A parte ré não produziu nenhuma prova satisfatória no sentido de que o recolhimento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp) e da taxa judiciária no período de 2 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012 se deu de forma escorreita”, destacou Ricardo Prata.

O magistrado observou inconsistências em notas fiscais apresentadas à contabilidade do tabelionato. “A vantagem indevida cinge-se, no caso vertente, à utilização da prerrogativa de titular da serventia, incluindo despesas estranhas à atividade, para fins de realização de pagamento menor do Imposto de Renda”.

Além disso, uma das empresas contratadas por Sampaio foi a Central de Apoio Administrativo, que tinha endereço idêntico ao 1º Tabelionato e, segundo o réu, prestava serviços relativos a Centralizadora de Serviços Bancários (Serasa). Em audiência, Maria Ramos, indicada como uma das sócias, contradisse a alegação, tendo afirmando, apenas, que realizava treinamento de funcionários, em depoimento “evasivo e sem consistência, sobretudo porque não detinha conhecimento de situações elementares acerca da referida firma criada”, conforme frisou o magistrado na sentença.

Ricardo Prata afirmou que, “nesse contexto, se a própria sócia da empresa aparenta desconhecer, por completo, o objetivo da sociedade empresária constituída, há indícios suficientes de que a dita empresa era fantasma. Questionada, a sócia não soube precisar os valores recebidos, o que por si só, causa estranheza, já que o importe total alcança R$ 1,6 milhão, quantia essa demasiada expressiva para ser simplesmente esquecida pela pessoa que auferiu os lucros a empresa”. O valor é devido à União.

Foi constatado, ainda, cobrança excessiva das taxas e emolumentos ao público que usufruía do tabelionato, gerando recebimento indevido de R$ 7,16 milhões. Contudo, o magistrado considerou que o valor não pode ser visto como lesão ao erário. “Se o cartório cobrou emolumentos a maior, evidentemente que o recolhimento das taxas judiciárias e do Fundesp, por terem incidido sobre base de cálculo superior, também foram maiores que o devido. Eventual ressarcimento teria de ocorrer em favor dos consumidores lesados à época, o que destoa do objetivo da presente ação, podendo, caso queiram, socorrer-se das vias judiciais para pleitear eventual cobrança indevida”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)