A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento Caspofungina a uma criança que sofre de infecção fúngica no coração. O remédio custa cerca de R$ 3,5 mil a caixa, não possui apresentação genérica e, também, não é oferecido em nenhum programa de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o relator do voto – acatado à unanimidade – desembargador Zacarias Neves Coêlho, é de responsabilidade estatal custear os gastos com a saúde pública, já que a Constituição Federal prevê esse direito à população, por meio das instâncias governamentais.

“Em face da insuperável garantia social à saúde, conforme dispõe o art. 6º da Carta Magna, deve-se buscar, com apoio no Judiciário, a efetiva consumação de tal preceito, caso o ente estatal mantenha-se omisso, sob pena de restar frustrado o maior bem jurídico tutelado pelo Direito: a dignidade da pessoa”.

Em defesa, a pasta estatal argumentou que não poderia conceder o medicamento pois a prescrição não foi assinada por médicos da rede pública. Contudo, para o magistrado a alegação não merece acolhimento. “Os laudos emitidos por profissionais médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina são válidos e suficientes para ensejar a concessão da segurança. O fato de não terem sido subscritos por médicos do SUS não é hábil, por si só, a destitui-los de credibilidade quanto ao acerto do diagnóstico e do tratamento ali prescrito”.

Sobre o medicamento estar apenas disponível na rede particular, Zacarias Neves Coêlho também afirmou que “não há óbice a seu fornecimento se comprovada sua imprescindibilidade ao tratamento do postulante (em detrimento das alternativas até então disponíveis no SUS). Não se pode olvidar, ainda, que a substituída é menor impúbere, e, portanto, goza de maior vulnerabilidade, a justificar sua proteção em caráter prioritário”. Veja decisão(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)