Seis homens integrantes de uma quadrilha denominada Os magrim que representa (sic) foram condenados por roubos a comerciantes de joias ocorridos em Goiânia. O líder da associação criminosa, Roberto Amaral de Araújo, era ourives e conhecia todas as vítimas, o que teria facilitado o planejamento dos assaltos. O prejuízo causado pelo grupo é estimado em R$ 500 mil.

Conforme sentença da juíza Placidina Pires (foto à direita), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, os acusados não poderão recorrer em liberdade. Roberto foi condenado a nove anos e nove meses de prisão e seu principal comparsa, John Kennedy da Silva Roque, a oito anos e seis meses, ambos em regime fechado, pelo crime de formação de quadrilha, roubo mediante emprego de violência e, ainda, por corrupção de menores, uma vez que aliciaram um adolescente para participar dos crimes. Os demais integrantes tiveram penas entre nove e cinco anos de reclusão, conforme nível de participação no esquema e antecedentes criminais.

Consta dos autos que o primeiro assalto foi cometido no Setor Aeroviário, na residência de um dono de joalheira, amigo de Roberto, no dia 10 de abril de 2013. A vítima estava saindo do trabalho quando o chefe da quadrilha a telefonou chamando-a para ir a um bar. Diante da recusa do convite, Roberto orientou os integrantes a irem para a casa do amigo, a fim de repreendê-lo no momento que estacionava o carro na garagem.

Os cinco integrantes roubaram joias que a vítima e a esposa usavam e guardavam em casa e, durante o assalto, alegaram que a situação era “fita dada”, gíria utilizada para indicar roubo planejado. Eles chegaram a agredir fisicamente o homem com socos, pontapés e coronhadas.

Dias depois, em 15 de abril, o grupo, novamente, assaltou um joalheiro, cuja oficina situava-se ao lado de sua residência, no Jardim Vila Boa. Segundo a denúncia, Roberto sabia que a vítima estava trabalhando com uma grande quantidade de ouro e pedras preciosas, uma vez que havia conversado com o amigo e indagado sobre os trabalhos.

Na ocasião, um dos integrantes da quadrilha simulou estar com problemas mecânicos no carro e bateu à porta da vítima para pedir água para colocar no radiador. Quando o joalheiro virou-se para atender ao pedido, foi abordado e agredido pelos demais assaltantes, que entraram na sua casa e exigiram acesso à oficina. No total, eles roubaram mais de um quilo de ouro, joias e uma balança, causando prejuízo de R$ 300 mil.

O terceiro roubo foi promovido no dia 3 de julho do mesmo ano. Na data do assalto, Roberto ligou para a nova vítima, que era comerciante de joias, falando que, supostamente, teria dois clientes para apresentá-la. O vendedor compareceu ao local combinado, apresentou o mostruário de peças a Roberto, mas os consumidores não apareceram. Momentos depois que o homem deixou o local, foi surpreendido pela quadrilha, que lhe roubou o estojo com os acessórios avaliados em R$ 150 mil.

Ao analisar a denúncia e as provas, bem como os depoimentos das vítimas, a juíza Placidina Pires destacou que “o roubo é crime pluriofensivo, pois afronta dois bens jurídicos igualmente tutelados pela lei penal, que podem ser o patrimônio e a integridade física, se praticado com violência, ou então o patrimônio e a liberdade individual, quando cometido mediante grave ameaça”.

Parte dos integrantes da quadrilha chegou a confessar na delegacia a participação e o funcionamento do esquema criminoso. Posteriormente, em juízo, todos negaram qualquer participação nos roubos. Para a magistrada, contudo, a tese absolutória de defesa não mereceu prosperar. “É de sabença trivial que nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, longe de testemunhas, as declarações da vítima revestem-se de relevante valor probante, mormente quando corroboradas pelos demais elementos probatórios carreados aos autos, como no presente caso”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)