O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, na tarde desta terça-feira (10), pelo trancamento da ação penal movida contra o padre Luiz Augusto Ferreira Silva, por entender que não houve crime de peculato. O voto é do relator, juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior.

A ação foi trancada, por meio de habeas corpus (hc), por atipicidade de fatos, porque receber sem trabalhar pode configurar ato de improbidade administrativa, mas não a peculato, conduta típica que se amolda ao artigo 312 do Código Penal. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)