tj3O juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, redistribuiu os autos de Cláudio Pereira Leite, acusado por ocultação do cadáver de Deise Farias Ferreira, e outros quatro, acusados por falso testemunho, para uma das Varas dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia. O magistrado entendeu que, por não se tratar de crime doloso contra a vida, o juízo da 1ª Vara Criminal não possui competência para processar e julgar o feito.

Após as investigações do crime, Antônio David dos Santos Filho foi indiciado por homicídio e ocultação de cadáver, Cláudio por ocultação de cadáver e quatro pessoas por falso testemunho. Contudo, Antônio David foi assassinado por presos no dia em que foi encaminhado para o Centro de Triagem de Aparecida de Goiânia.

O representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a extinção da punibilidade de Antônio David, uma vez que não há indícios para afirmar que Antônio tenha matado Deise a mando de Cláudio, não sendo possível sustentar a denúncia contra ele por homicídio. Dessa forma, como Cláudio, supostamente, cometeu o crime de ocultação de cadáver e os outros foram indiciados pela autoridade policial pelo crime de falso testemunho, o promotor disse que nenhum deles estão sendo indiciados por crime doloso contra a vida, não sendo competência deste juízo.

Ao analisar as provas apresentadas, Jesseir Coelho verificou que, de fato, não há como sustentar a denúncia em desfavor de Cláudio pelo homicídio de Deise, somente pelo crime de ocultação de cadáver. Concordou, então, com o promotor de justiça, declarando a incompetência do juízo da 1ª Vara Criminal para julgar o caso.

Caso Santo Daime

No dia 11 de julho de 2015, Deise Farias Ferreira, de 41 anos, participou de um retiro espiritual do Instituto Espiritual Xamânico Céu do Patriarca e da Matriarca, na Chácara Territa, coordenado pelo “padrinho” Cláudio Pereira Leite. No local, Deise, assim como os outros membros do grupo, consumiu o chá ayahusca, também conhecido como Santo Daime.

Por volta das 23 horas, ela decidiu ir embora. Os acusados alegaram que Cláudio pediu que Antônio desse carona a Deise, mas informaram que ela iniciou uma caminha pela estrada, tendo perdido-a de vista. Disseram ainda, que mesmo tendo saído logo em seguida com o veículo pela mesma via, não conseguiu encontrá-la. Deise não foi mais vista e até hoje seu corpo não foi encontrado. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)