À unanimidade, a 2ª Câmara de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu seguir voto do relator, desembargador Luiz Cláudio da Veiga Braga, e conceder habeas-corpus (hc) para revogar a medida cautelar de monitoramento eletrônico (tornozeleira) de três indiciados na Operação Sinecura, que apura o desvio de cerca de R$ 30 milhões do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia (Sindigoiânia). Carlos Antônio Alencar (Carlão), presidente da entidade; Mauro Zica Júnior, ex-presidente da Nova Central Sindical, e Mauro Zica Neto, também envolvido no esquema de desvio de contribuição sindical.

A decisão se deu, conforme explicou o desembargador, em razão do excesso de prazo cautelar de monitoramento, uma vez que os autos estão com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e ainda não foi apresentada a denúncia. Segundo ele, a medida cautelar restritiva de direito, assim como a prisão, está sujeita a prazos. A ela se aplica a razoabilidade e, observou ele, não é razoável que eles, há mais de 120 dias, sujeitos com essa cautelar, ainda não tenham sidos denunciados, nem o MPGO tenha tomado qualquer providência no sentido de concluir a investigação e dar uma destinação. “Ou seja, eles estão sujeitos a uma investigação e a essa medida cautelar, sem desfecho. Então, ponderei que não é razoável que a situação perdure, razão pela qual foi concedida a ordem do habeas-corpus”.
Conforme noticiado pela imprensa, os desvios começaram a ocorrer em 2008 e, de lá para cá, teriam sido desviados cerca de R$ 30 milhões. Foi por meio de denúncias de que diretores do Sindigoiânia estariam enriquecendo de forma rápida e supostamente ilícita, que a Polícia Civil desencadeou, em 2015, a Operação Sinecura, termo que significa emprego ou cargo rendoso que exige pouco trabalho. (Texto: Lílian de França e João Carlos de Faria – Centro de Comunicação Social)