A empresa Transporte Coletivos Anápolis (TCA) foi condenada a indenizar em R$ 15 mil uma passageira que, ao descer do ônibus, ficou presa na porta, caiu e se machucou em via pública. Na decisão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou a responsabilidade da companhia quanto à segurança dos clientes.

A relatoria foi do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, no sentido de manter a sentença de primeiro grau, a despeito de recurso da TCA. O magistrado observou três leis que se aplicavam ao caso: o artigo 730 do Código Civil, o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal e os artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.

“O prestador de serviço de transporte coletivo tem uma obrigação de resultado e responde objetivamente pelos danos causados aos usuários, sendo isento somente nos casos de culpa exclusiva do consumidor ou ocorrência de força maior”, destacou Wilson Faiad.

Consta dos autos que a autora da ação, ao sair do ônibus, segurava, como apoio, o corrimão da porta. Ao colocar o pé na calçada, antes de soltar a barra, o ônibus arrancou e fechou a porta, prendendo o braço da passageira. Com o movimento repentino do veículo, a mulher se desequilibrou e caiu no asfalto, tendo necessitado de socorro médico e encaminhamento a hospital.

No recurso, a TCA imputou a culpa do acidente à usuária, alegando que a porta não conseguiria prender o membro da autora. Contudo, o relator analisou a perícia técnica, que respalda a petição da passageira: ao vistoriar o veículo, os peritos colocaram uma vassoura na porta, que acabou presa e não influiu no movimento do ônibus. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)