sonhar-com-aliancaNesta terça-feira (31), 75 casais irão dizer o esperado 'sim' em uma cerimônia comunitária que será realizada às 14 horas, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), localizado no Jardim Goiás.

O casamento comunitário beneficia os casais que já fizeram reconhecimento espontâneo de paternidade através do Programa Pai Presente e que vivem em união estável e para prestadores de serviço do Poder Judiciário e seus familiares. Após a cerimônia, os recém-casados serão recepcionados com uma mesa de bolo e a certidão de casamento será entregue pelo Cartório Antônio do Prado. No ano passado, 52 casais legalizaram a união em cerimônia realizada no auditório do Fórum de Aparecida de Goiânia.

O Programa Pai Presente

O Programa Pai Presente tem como objetivo estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. Em Goiás, o Pai Presente está instalado em 100% das comarcas. Para fazer parte do programa é necessário ter o registro de nascimento feito pela mãe, indicar o possível pai vivo e saber ao menos nome completo do mesmo. Para os maiores de 18 anos, tem de haver o desejo de ser reconhecido e, para os menores, a autorização da mãe.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de regras e procedimentos para tornar ágil esse tipo de demanda. A iniciativa busca aproveitar os cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo programa Pai Presente da comarca polo mais próxima.

O magistrado, então, tenta localizar e intimar o suposto pai para que o mesmo se manifeste quanto a paternidade a ele imputada. Caso o reconhecimento ocorra de forma espontânea, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde ocorreu o registro incompleto, a família poderá obter na hora uma autorização para a confecção de um novo registro de nascimento. (Texto: Jéssica Fernandes - da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás)