A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, que a Lei Delegada nº 03/2003, que redefiniu cargos comissionados no Governo Executivo, é constitucional. O relator do voto, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga considerou correto o uso do poder discricionário pelo governador.

“A disposição sobre os cargos de provimento em comissão apenas redefiniu as denominações e quantitativos, sem elevar a totalidade dos já existentes, operando movimentação na distribuição do número de cargos, trazendo nova roupagem, readequação do pessoal, por conveniência da administração pública”, destacou o magistrado (foto à direita).

Conforme o relator elucidou, a Carta Magna estabelece, em seu artigo 94, parágrafo 1º, inciso 1, que para a fixação dos padrões de vencimentos e demais componentes do sistema remuneratório devem ser observados a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

Assim, a norma impugnada na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de Goiás, não afrontou a Carta Magna. “(Restou) sem espaço ao Poder Judiciário ingressar na reserva de atuação do Poder Executivo Estadual para indagar os critérios de conveniência e oportunidade que inspiram a conduta de readequação do quadro de servidores públicos comissionados, ausentes abuso e desvio na atuação do governador do Estado”, frisou Veiga Braga. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)