policialO juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu o policial militar Sílvio Correia Cândido, pela morte de Marcos Vinícius Malaquias Rabelo. O policial acertou um tiro na cabeça da vítima, suspeita de assalto, em trocas de tiros, durante uma perseguição.

Conforme narra a peça administrativa, Marcos Vinícius e Wallace Feliciano Martins roubaram um veículo HB20, na Avenida Leste-Oeste, Setor Centro-Oeste, em Goiânia. Durante o patrulhamento na Avenida Rio Branco, no Setor Urias Magalhães, a viatura de Sílvio cruzou com o veículo, iniciando uma perseguição, quando o policial disparou contra o automóvel, atingindo Marcos Vinícius na cabeça. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) promoveu ação penal contra Sílvio alegando que não restou comprovado que ele agiu em legítima defesa. A defesa insistiu em que o acusado também no estrito cumprimento do dever legal, requerendo sua absolvição sumária.

O magistrado verificou que há indícios de que o policial militar Sílvio Correia Cândido foi o responsável pelo disparo que atingiu a vítima, tendo ele próprio aduzido em seu depoimento que, se algum projétil atingiu a vítima, provavelmente foi de um disparo acidental da sua arma no momento em que a viatura colidiu com o carro roubado. De acordo com os autos, os assaltantes dispararam contra os policiais, tendo Sílvio atirado duas vezes contra o pneu do carro e na hora da colisão sua arma disparou acidentalmente.

Wallace disse que os únicos disparos efetuados foram pelos policias, contudo, a testemunha Camila Bernardes Ribeiro de Araújo, dona do carro roubado, informou que os suspeitos estavam armados no momento em que a abordaram, revelando que possivelmente eles possam ter disparado contra a viatura. Ainda, a presença de armas com os assaltantes restou confirmada no termo de exibição e apreensão.

“No caso em tela, a injusta agressão à vida do policial é evidenciada pela arma de fogo apreendida na posse da vítima e de Wallace Feliciano Martins e pelos depoimentos das testemunhas e do acusado, que apontaram que houve troca de tiros”, afirmou Jesseir Coelho. Dessa forma, verificou a ocorrência dos pressupostos da legítima defesa, caracterizando a exclusão da ilicitude da conduta do agente, “devendo ser, portanto, o réu absolvido sumariamente”, concluiu. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)