A juíza Yanne Pereira e Silva Braga Netto (foto), diretora do Foro da comarca de Flores de Goiás, expediu a Portaria n°07/2016, estabelecendo normas e procedimentos às crianças e adolescentes dos municípios de Flores e Vila Boa, distrito judiciário da comarca.

O documento considerou que, nos termos no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à Justiça da Infância e Juventude disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada, a permanência e a participação de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em estádio, ginásio, campo desportivo, bailes, promoções dançantes, boate ou congênere, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, espetáculo público e seus ensaios, certames de beleza. A exceção é para aqueles casos em que há permissão por alvará judicial. Nos demais, a polícia será acionada. 

A portaria considera como responsáveis legais o tutor, curador e o guardião. Os adolescentes que já são pais, são considerados acompanhados. Tios e sobrinhos podem ser acompanhantes, desde que comprovem documentalmente o parentesco. Além disso, as crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes que deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores, curadores e guardões deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.

Na realização de eventos esportivos, são proibidos o ingresso e a permanência de menores de 12 anos de idade, no período diurno, e de menores de 16 anos, no período noturno, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Os responsáveis pelos estádio, ginásios e campos desportivos, bem como os proprietários de estabelecimentos e ambulantes que comercializem bebidas alcoólicas, deverão providenciar a afixação de cartazes nas respectivas bilheterias, informando ao público quanto à proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Com o ato, ficaram proibidos também o ingresso e a permanência de menores de 18 anos em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, casas de jogos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis legais. O ingresso de menores em casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas só será admitido mediante alvará judicial, por prazo determinado, e obedecidos critérios estabelecidos pela portaria.

O documento, contém dez laudas e dispõe também sobre as sanções ao seu descumprimento, o que implicará penalidades previstas no ECA, ou seja, multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência. Além disso, incorrerá em responsabilidade civil, criminal e administrativa, a ser apurada em procedimento próprio, a autoria ou servidor incumbido do cumprimento e fiscalização da presente portaria, quando deixar de observar os comandos nela inseridos, seja por dolo ou culpa.

Yanne observou ainda que foi levada em consideração “a necessidade de haver disciplina sobre tais assuntos no âmbito desta comarca e distrito judiciário, de tal modo a servir de suporte às autoridades públicas, às Polícias Civil e Militar, às entidades e pessoas ligadas à defesa dos interesses da criança e do adolescente, aos promotores de evento, entre outros”. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)