A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem a oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por ter estuprado a enteada por várias vezes, enquanto a jovem tinha entre 12 e 15 anos de idade. Para definir a pena, a magistrada considerou a continuidade do delito por três anos.

Consta dos autos que o padrasto costumava abusar sexualmente da menina enquanto a mãe saía para trabalhar como empregada doméstica, geralmente pelas manhãs. Anos antes da denúncia que resultou no processo penal, garota chegou a procurar uma delegacia de polícia para registrar queixa contra o homem, mas mudou de ideia por medo de represálias.

No depoimento à polícia e durante audiência judicial, a vítima manteve suas versões dos fatos, tendo, inclusive, relatado que a mãe sabia da violência, mas preferia não acreditar. A jovem reclamou do tratamento materno dispensado, dizendo que sempre foi desacreditada e que costumava passar tardes na rua ou na residência dos vizinhos, por medo de voltar para casa e ser, novamente, abusada pelo réu. Por fim, a adolescente chegou a fugir de casa para, também, evadir-se dos abusos, enquanto sua genitora, até hoje, reside com o acusado.

Versões e provas

A mãe, nas ocasiões em que foi ouvida, ao contrário da jovem, negou a existência dos abusos. Ela afirmou que a filha usava drogas, tinha sérios problemas mentais e, que, ainda, teria tido namorados com quem manteve relações sexuais. “A mulher tentou desacreditar a palavra da vítima, com a nítida intenção de favorecer o denunciado”, conforme ponderou a magistrada.

Da mesma forma, o padrasto rejeitou a autoria e a materialidade dos crimes, afirmando que a jovem tinha ciúmes de seu relacionamento com a mãe, costumava mentir com frequência, andava em más companhias e que sofria de distúrbios intelectuais, sem saber, contudo, indicar quais problemas acometiam a garota.

No entanto, Placidina Pires (foto ao lado) ponderou que as versões apresentadas pela mãe e pelo padrasto não foram corroboradas pelas provas produzidas. A vítima foi submetida a avaliações psicológicas, realizadas pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nas quais os peritos concluíram que ela não é usuária de drogas nem portadora de transtorno mental ou de personalidade, ao contrário, sofre de quadro depressivo em função dos abusos.

“A vítima não é acometida de transtorno mental ou de personalidade, e que há uma grande probabilidade de que tenha sido subjugada a abuso sexual, o que lhe acarretou graves consequências psicológicas, inclusive transtorno depressivo”, conforme destacou a juíza nos laudos.

Para a magistrada, o “comportamento da genitora da ofendida de tentar desqualificar os relatos da filha, pode ser atribuído ao desejo de auxiliar o imputado, que é seu esposo, em decorrência do sopesamento das consequências do presente processo penal, como a prisão do réu, a perda de sua contribuição financeira para o orçamento doméstico e a sua saída do seio familiar”.

Em contrapartida, o acusado também foi submetido à perícia psicológica, ficando constatado, de acordo com o diagnóstico, ser possuidor de perfil de agressor sexual, “havendo uma grande probabilidade de que tenha praticado o crime sexual em tela”.

Segundo os resultados dos exames do réu, os peritos observaram que ele não consegue se manter calmo e equilibrado diante de tensões externas e internas, como desejos e impulsos. “A falta de equilíbrio mental aumenta a probabilidade de perder inesperadamente o autocontrole e de apresentar condutas impulsivas. A visão da figura feminina é extramente sexualizada e há um interesse acentuado pela genitália e corpo femininos; as fantasias sexuais associadas não levam em consideração a realidade, chegando ao ponto de distorcê-la e, em razão disso, a probabilidade de ter cometido crime sexual é elevada, principalmente, por estar aliada à já citada impulsividade”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)