cirurgiaA desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, em decisão monocrática, manteve medida antecipatória concedida pelo juízo de Jaraguá, determinando que o Município de Jaraguá forneça tratamento de saúde, com indicação de intervenção cirúrgica, ao presidiário José dos Santos, portador de nódulo escrotal e anal.

A prefeitura de Jaraguá interpôs agravo de instrumento alegando ausência de recursos, devido à crise econômica e, consequentemente, pela redução dos repasses constitucionais efetivados pela União e pelo Estado. Disse que não foi possível confeccionar o cartão-SUS em Jaraguá, pois José não forneceu os documentos pessoais necessários. O município aduziu que a cirurgia indicada é de natureza eletiva, sujeitando-se a uma lista de espera confeccionada pelo Sistema de Regulação, não lhe competindo estabelecer o tempo ou a ordem de atendimento.

Ademais, argumentou acerca da discricionariedade do administrador para avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que lhe são inerentes, e a inexistência de responsabilidade direta quanto à saúde de detentos não residentes na comunidade.

Direito Constitucional

A desembargadora afirmou que foram observados os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipatória, tendo o detento apresentado provas inequívocas da doença e da urgência do procedimento cirúrgico. Portanto, sendo a saúde um direito individual assegurado pela Constituição Federal, o poder público possui o dever de prestar atendimento e fornecer todos os meios necessários à recuperação da saúde do cidadão.

Portanto, Beatriz Figueiredo afirmou que “não há falar em nulidade, ilegalidade, abusividade ou teratologia a desmerecer a decisão recorrida”, visto que a documentação acostada comprova a necessidade do tratamento, para garantir a vida, saúde e dignidade do encarcerado, assim como o risco de ineficácia da medida. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)