Um acidente de trânsito, ocorrido próximo a Aragoiânia, provocou a morte de dois garotos, de 8 e 13 anos de idade. Apesar de a colisão ter sido causada por um terceiro motorista, que invadiu a pista contrária, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou que os pais das vítimas também tiveram culpa na fatalidade: as crianças eram transportadas, irregularmente, na caçamba de uma caminhonete.

“Houve negligência e imprudência de ambos os motoristas, um porque trafegava sem a devida atenção e sem observar os cuidados indispensáveis à segurança do tráfego, e o outro (condutor do veículo que levava as vítimas), por realizar o transporte irregular das crianças que se encontravam sem nenhuma proteção”, destacou o relator do voto, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio de Rezende (foto á direita).

 A ação – ajuizada pelos pais dos meninos – pedia indenização por danos morais e pensionamento mensal e foi concedida parcialmente pela 1ª Câmara Cível. O colegiado, por unanimidade, decidiu por reformar a sentença, no sentido de reduzir os valores à metade, por ponderar a culpa concorrente do sinistro – mediante apelação interposta pelo dono do caminhão que provocou a batida.

“O conjunto probatório contido nos autos é suficiente para atestar a existência de culpa recíproca entre os envolvidos no acidente que por sua vez implica na fixação da indenização de maneira proporcional à culpabilidade das partes”, endossou o magistrado na relatoria.

Dessa forma, os pais de cada garoto receberão 50% da indenização que faria jus ao motorista culpado. Cada família terá direito a R$ 25 mil por danos morais e pensionamento no valor de 2/3 do salário mínimo, referente ao período temporal que as vítimas teriam entre 14 e 25 anos, para, depois, ser reduzido em 1/3.

A ajuda mensal é devida em casos de pessoas de classes econômicas baixas, presumindo-se que os jovens trabalhariam e colaborariam com a renda de seus pais, sendo reduzida, posteriormente, quando, em data estimada, a vítima constituiria núcleo familiar próprio. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)