Google Brasil Internet Ltda. não terá mais de retirar conteúdo de publicação postada por Marcus Vinícius Athaíde no site de viagens TripAdvisor, noticiando que teve seus pertences furtados no interior do Hotel Olimpo, em Natal (RN), quando lá se hospedou em em abril de 2011. O hóspede não terá de abster-se de incluir novas publicações de igual teor, porque a postagem representa apenas uma crítica e um relato acerca dos serviços oferecidos pela Lopes Administração Hotelaria e Participações Ltda. (Hotel Olimpo), observou o relator do feito, desembargador Jeová Sardinha, que ao seu ver, “não ultrapassam os limites do razoável e, assim, em princípio, não tem o condão de macular a imagem profissional da recorrida, não se vislumbrando da manifestação qualquer ofensa desmedida à honra da mesma”.

A decisão de Jeová Sardinha (foto à direita) foi seguida pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e reformou sentença proferida pelo pelo juízo da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que havia compelido ao primeiro citado multa diária de R$ 500 e, ao segundo, multa de R$ 10 mil por descumprimento da ordem. Com esta nova decisão, restaram invertidos os ônus sucumbenciais, ficando a Lopes Administração Hotelaria e Participações Ltda. responsável pelo pagamento dos honorários fixados na sentença.

Segundo os autos, entre os dias 19 e 23 de Abril de 2011, Marcus Vinícius Athaíde foi à Natal a trabalho, e se hospedou no Hotel Olimpo, ficando no apto 315. Ao se ausentar do estabelecimento por um período maior, sentiu falta de seu computador pessoal, relógios, câmeras, aparelho de telefonia, perfumes, iPod, entre outros, sem que houvesse sinal de arrombamento do apartamento. Ao se dirigir à recepção para contar o fato, outros hóspedes também relatavam problemas semelhantes, visto que a chave do quarto, obrigatoriamente deveria ficar na recepção.

Marcus Vinícius contou que foi atendido por uma supervisora do hotel, que tentava acalmá-lo “fazendo de conta que estava ligando para a polícia”, o que não aconteceu. Disse que solicitou as filmagens das câmeras de segurança que estão instaladas nos corredores dos andares do hotel, e se negaram a mostrá-las. Diante da negativa, foi a uma delegacia da cidade registrar a ocorrência.

No entendimento do relator, a publicação de Marcus Vinícius sobre o hotel postada no site TripAdvisor não ostenta caráter ofensivo. “Ao contrário, consubstancia em verdadeira prestação de informação a favor do interesse da coletividade, permitindo-lhes avaliar, de antemão, se o serviço oferecido atende as suas expectativas, ressaltou Jeová Sarinha, ponderando, ainda, que “é comum aos mecanismos de internet disponibilizados para tais fins, que a empresa alvo das reclamações tenha oportunidade de responder e apresentar aos usuários do site sua própria versão dos fatos, de modo que os terceiros interessados poderão sopesar as duas versões, dando credibilidade àquela que julgarem mais convincente”. Veja decisão. Apelação Cível nº 14395-9 (201290143951). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)