A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, para manter sentença proferida pela juíza Rita de Cássia Rocha Costa, da comarca de Guapó, determinando que a Secretaria de Saúde local providencie transporte gratuito para que Elaine Maria Araújo, portadora de doença renal, possa fazer o tratamento em Goiânia.

Segundo os autos, Eliane tem doença crônica renal e necessita de transporte gratuito três vezes por semana, para realizar hemodiálise na Nefroclínica, localizada na Rua C- 149, nº 1.145, no Jardim América. O relator do feito ressaltou inquestionável o dever do município de concretizar o direito à saúde do cidadão, “não justificando qualquer argumentação contrária defendida pela autoridade da Saúde Pública Municipal.

Gerson Santa Cintra observou que ficou comprovada nos autos a necessidade deste benefício e configurada violação do direito líquido e certo que ampara a necessitada, “sendo remansosa a orientação jurisprudencial emanada deste e dos Tribunais Superiores, quanto a obrigação do Estado (União, Estado e Município) em promover medidas no sentido de efetivamente assistir o cidadão, garantindo o acesso a tratamentos e medicamentos de que necessitem para que possam obter boa condição de vida e saúde, garantidos constitucionalmente”. O acórdão publicado nesta quarta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)