Entrou em vigor nesta quinta-feira (30), a Resolução nº 105, de 8 de maio de 2019, que acrescenta o artigo 4º-A na Resolução nº 7, de 25 de julho de 2012, que regulamenta a designação de juízes substitutos em segundo grau.

O novo artigo dispõe que “o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em consonância com a regra do artigo 108 do Regimento Interno, poderá, excepcionalmente, de acordo com a necessidade do serviço público e em conformidade com a conveniência e oportunidade, não havendo disponibilidade de juiz de direito substituto em segundo grau, convocar, após anuência do substituído, juiz de direito de entrância final, integrante da quinta parte mais antiga, para substituir junto ao gabinete de desembargador que, por qualquer razão, esteja afastado das atividades jurisdicionais, observando-se a afinidade entre as competências exercidas”.  O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2756 Suplemento – Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação social do TJGO)