Maria Vaneide Caixeta do Nascimento tem 57 anos e mora na zona rural de Cristalina,distante 40 quilômetros da sede do município, por meio de estrada de terra. Por quase 30 anos, ela vive isolada na Fazenda Mimoso, de propriedade de sua família, onde trabalha como lavradora. Por quase seis décadas, ela não existiu legalmente, sem nunca ter sido registrada. Maria Caixeta não possui carteira de identidade, certidão de pessoa física (CPF) ou qualquer outro documento pessoal, salvo sua certidão de batismo. Nesta sexta-feira (5), contudo, sua situação mudou, quando recebeu, em mãos, seu registro de nascimento, autorizado em sentença pelo juiz da comarca, Thiago Inácio de Oliveira (foto abaixo, à direita), titular da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e Registros Públicos.

A agricultora conseguiu passar incólume pela sociedade, sem documentos pessoais, pelo seu distanciamento social. Desde que sua mãe morreu, na década de 1980, Maria Vaneide diz que não “pisa na cidade e nem gosta de saber notícias de lá”. Ela foi alfabetizada na década de 1960, numa escola rural, e diz nunca ter adoecido e precisado ir a um posto de saúde – local que requisita identificação formal. Agora, de posse do registro, ela poderá buscar benefícios junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria rural, uma vez que já atingiu a idade mínima exigida.

Para a sentença de registro tardio de nascimento, foram considerados os depoimentos das testemunhas – pai e irmãos mais novos de Maria – e a certidão de batismo, datada de novembro de 1961, dois meses após o nascimento da mulher. “Os filhos só eram registrados na ocasião do casamento. Como Maria nunca se casou, ficou sem certidão”, descreveu o magistrado após ouvir as audiências.

O pai, Santinones José Caixeta (foto abaixo, ao centro), confessou que “enrolou” e deixou o tempo passar ao não buscar o cartório para registrar a filha e, agora, com 84 anos e problemas de saúde, ficou com receio da primogênita enfrentar problemas na divisão dos bens. Assim, procurou o advogado Mauro dos Santos, que tem uma propriedade vizinha, e pediu ajuda. “Nós nunca precisamos, mas é importante ter documento uma hora. Vou ficar mais seguro sabendo que Maria agora tem registro”.

Como Santinones tem idade avançada, o processo teve prioridade. “Tão logo dei entrada, a audiência já foi designada. Em questão de dois meses, a sentença de registro tardio de nascimento já havia sido proferida”, elogia Mauro. Nas oitivas, Maria preferiu não comparecer ao fórum. Dessa forma, o magistrado foi à residência da lavradora entregar o documento em mãos. “É importante o juiz sair de seu gabinete e ver a realidade. No Brasil, temos dados de subregistro – estima-se que 600 mil crianças até 10 anos não sejam registradas. Mas uma adulta de 57 anos é algo bastante incomum, por causa das várias trincheiras que necessitam de documentos”, pontua o juiz Thiago Inácio. (Texto: Lilian Cury / Fotos: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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