Não haverá expediente forense na comarca de Cristalina nesta quinta-feira (18), em razão do feriado municipal comemorativo ao aniversário de emancipação política da cidade. O feriado está previsto na Lei Orgânica do Município, artigo 179, parágrafo único, observou o diretor do Foro local, em substituição eventual, juiz Carlos Arthur Ost Alencar.

(Texto: Lílian de França -Centro de Comunicação Social do TJGO)